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Quarta, 24 Setembro 2008 06:53
O FIIL – Fundo de Investimentos de Iniciativas Locais surge no âmbito de descentralização, que está a ser implementada com base na Lei nº 8/2003 do 19 de Maio
Esta lei estabelece os princípios e normas da organização nos postos administrativos distrito e localidade e com base no regulamento que decreto nº 11/2005 de 10 de Junho em que o "Distrito passou a ser base da planificação do desenvolvimento económico social e cultural da Republica de Moçambique".
Por esta razão foi necessário dotar o Distrito de um orçamento próprio.

Desde 2006 foi fixado um limite orçamental dos 7 milhões meticais da nova família. Este valor veio para operacionalizar a descentralização criando condições para responder a este desafio.

Os 7 milhões surgem para promover e potenciar o desenvolvimento do Distrito, com particular destaque para:
  1. o aumento da segurança alimentar
  2. a criação de empregos
Para acesso a este fundo os proponentes de projectos devem entrar em contacto com as autoridades administrativas locais, pois a selecção primária dos beneficiários é feita ao nível das localidades onde estão baseados os proponentes dos projectos. Após a selecção ao nível das localidades, os beneficiários primários são submetidos ao conselhos locais nos postos administrativos, que após a confirmação da idoneidade, formação e capacidade de gestão desses fundos, as listas são posteriormente enviadas ao conselho distrital, onde são avaliados em termos de qualidade técnica e em caso de necessidade são feitas recomendações de caracter operativo e passada esta fase os projectos são aprovados.
 
A aprovação é feita num fórum próprio, neste caso num “conselho consultivo” convocado pelo administrador do distrito.
 
Após a aprovação segue-se uma reunião técnica orientada pelo secretário permante, onde são debatidas questões técnicas referentes aos projectos e os mecanismos de gestão e desenbolso dos fundos que lhes serão atribuidos.
 
Por fim seguem-se os trâmites legais financeiros, onde os beneficiários fornecem os números de contas e outra documentação necessária para o processo de transferência dos fundos. Após o desembolso dos fundos existem uma equipe de monitoria das actividades financiadas. Esta equipe desloca-se ao terreno para verificar se as actividades estão ou não a ser implementadas.
 
O período de desenbolso não é comum para todos os beneficiários e é em função dos acordos que são celebrados na altura dos contratos. Por exemplo para projectos da área de agricultura o período máximo para reembolso é de 2 anos contra um ano e meio para projectos na área de comércio.
 
Critério para a devolução
As modalidades de desembolso variam em função dos contratos. Existem os que desembolsam mensalmente, 3 em 3 meses, 6 em 6 meses, entre outras alternativas.

  • Há contratos que são feitos na aprovação dos projectos, que dependem dos projectos.

Para o comércio, industria e turismo os juros são de 8% e para a área de agro-pecuária os juros são 6%.

Para o caso de associações:
  • As associações devem estar regularizadas
  • Devem ter conta bancária (que no momento não foi muito exigido).
Na 2ª fase que começa no dia 22 de Setembro é imperioso que as associações tenham uma conta bancária e o NUIT, porque o pagamento será por transferência bancária conta a conta.
 
Quantas associações estão sendo beneficiados pelos 7 milhões?
Até Setembro deste ano (2008) já foram 67 associações ou projectos no total, num valor estimado em três milhões vinte e sete mil quatrocentos e setenta Meticais. E existem 40 projectos aprovados para a segunda fase.
 
Quando uma associação pretende submeter um projecto, ela pode contactar um dos membros que da equipa técnica multi-sectorial do governo que tem 12 membros incluíndo alguns da sociedade civil. Os membros são capacitados pelos PPFD periodicamente.


A Composição das pessoas que se podem contactar para a entrega dos projectos financiáveis pelo FILL é:
  • Rijone Bombino, Secretário Permanente, Tel. 828458520, email: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
  • Arcenio Pedro Candua, Director do Serviço Distrital de Actividades Económicas
  • Sérgio Augostinho Mário, Técnio da repartição de planificação e desenvolvimento local, Tel. 828237010
  • Gilberta Airage, Técnica da repartição de planificação e desenvolvimento local, Tel. 828701395