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| Quarta, 24 Setembro 2008 06:53 |
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O FIIL – Fundo de Investimentos de Iniciativas Locais surge no âmbito de descentralização, que está a ser implementada com base na Lei nº 8/2003 do 19 de Maio
Esta lei estabelece os princípios e normas da organização nos postos administrativos distrito e localidade e com base no regulamento que decreto nº 11/2005 de 10 de Junho em que o "Distrito passou a ser base da planificação do desenvolvimento económico social e cultural da Republica de Moçambique". Por esta razão foi necessário dotar o Distrito de um orçamento próprio. Desde 2006 foi fixado um limite orçamental dos 7 milhões meticais da nova família. Este valor veio para operacionalizar a descentralização criando condições para responder a este desafio. Os 7 milhões surgem para promover e potenciar o desenvolvimento do Distrito, com particular destaque para:
Para acesso a este fundo os proponentes de projectos devem entrar em contacto com as autoridades administrativas locais, pois a selecção primária dos beneficiários é feita ao nível das localidades onde estão baseados os proponentes dos projectos. Após a selecção ao nível das localidades, os beneficiários primários são submetidos ao conselhos locais nos postos administrativos, que após a confirmação da idoneidade, formação e capacidade de gestão desses fundos, as listas são posteriormente enviadas ao conselho distrital, onde são avaliados em termos de qualidade técnica e em caso de necessidade são feitas recomendações de caracter operativo e passada esta fase os projectos são aprovados. A aprovação é feita num fórum próprio, neste caso num “conselho consultivo” convocado pelo administrador do distrito. Após a aprovação segue-se uma reunião técnica orientada pelo secretário permante, onde são debatidas questões técnicas referentes aos projectos e os mecanismos de gestão e desenbolso dos fundos que lhes serão atribuidos. Por fim seguem-se os trâmites legais financeiros, onde os beneficiários fornecem os números de contas e outra documentação necessária para o processo de transferência dos fundos. Após o desembolso dos fundos existem uma equipe de monitoria das actividades financiadas. Esta equipe desloca-se ao terreno para verificar se as actividades estão ou não a ser implementadas. O período de desenbolso não é comum para todos os beneficiários e é em função dos acordos que são celebrados na altura dos contratos. Por exemplo para projectos da área de agricultura o período máximo para reembolso é de 2 anos contra um ano e meio para projectos na área de comércio. Critério para a devolução As modalidades de desembolso variam em função dos contratos. Existem os que desembolsam mensalmente, 3 em 3 meses, 6 em 6 meses, entre outras alternativas.
Para o comércio, industria e turismo os juros são de 8% e para a área de agro-pecuária os juros são 6%. Para o caso de associações:
Na 2ª fase que começa no dia 22 de Setembro é imperioso que as associações tenham uma conta bancária e o NUIT, porque o pagamento será por transferência bancária conta a conta. Quantas associações estão sendo beneficiados pelos 7 milhões? Até Setembro deste ano (2008) já foram 67 associações ou projectos no total, num valor estimado em três milhões vinte e sete mil quatrocentos e setenta Meticais. E existem 40 projectos aprovados para a segunda fase. Quando uma associação pretende submeter um projecto, ela pode contactar um dos membros que da equipa técnica multi-sectorial do governo que tem 12 membros incluíndo alguns da sociedade civil. Os membros são capacitados pelos PPFD periodicamente. A Composição das pessoas que se podem contactar para a entrega dos projectos financiáveis pelo FILL é:
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