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O distrito tem três Postos Administrativos: Mocuba-Sede, Mugeba e Namajavira que, por sua vez, estão subdivididos em 5 Localidades. | MOCUBA-SEDE | | MUNHIMBA/NHAL | | MUGEBA | | MUGEBA - SEDE | | MAGUIA | | NAMAJAVIRA | | NAMAJAVIRA - SEDE | | ALTO BENFICA | Governo Distrital O Governo Distrital, dirigido pelo Administrador de Distrito, está estruturado nos seguintes níveis de direcção e coordenação: - Gabinete do Administrador, Administração e Secretaria;
- Direcção Distrital da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Direcção Distrital da Educação;
- Direcção Distrital da Saúde;
- Direcção Distrital do Comércio, Indústria e Turismo;
- Direcção Distrital da Cultura, Juventude e Desporto;
- Direcção Distrital das Mulher e Coordenação da Acção Social;
- Delegação do Registo Civil e Notariado;
- Comando Distrital da PRM.
Para além destes órgãos, estão também adstritos ao Governo Distrital, os seguintes organismos:
- Procuradoria Distrital da República;
- Tribunal Judicial Distrital;
- Direcção das Prisões;
- Delegação Distrital de Coordenação da Acção Ambiental;
- Posto da APIE;
- Representação do INAS e do sector do Trabalho; e
- Direcção do SISE.
A gestão da vila, desde os serviços de higiene, salubridade e fornecimento de água potável é igualmente garantida pela Administração do Distrito. Com um total de 30 funcionários (dos quais, 4 são mulheres e 17 fora do quadro), apresenta a seguinte distribuição por categorias profissionais:
- Técnicos Médios 2
- Assistentes Técnicos 3
- Operários, Auxiliares Administrativos e Agentes de Serviço 8
- Pessoal auxiliar 17
A maior parte destas direcções depende, quase que exclusivamente, do apoio das ONG`s para a implementação dos seus projectos.
Ao nível do distrito o Aparelho do Estado é constituído pela Administração do Distrito e restantes direcções e sectores distritais. O Administrador por sua vez responde perante o Governo Provincial e Central, pelos vários sectores de actividades do Distrito organizados em Direcções e Sectores Distritais. A governação tem por base os Presidentes das Localidades, Autoridades Comunitárias e Tradicionais. Os Presidentes das Localidades são representantes da Administração e subordinam-se ao Chefe do Posto Administrativo e, consequentemente, ao Administrador Distrital, sendo coadjuvados pelos Chefes de Aldeias, Secretários de Bairros, Chefes de quarteirões e Chefes de Blocos.
As instituições do distrito operam com base nas normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto 30/2001 de 15 de Outubro, do Conselho de Ministros, publicado no Boletim da república n° 41, I Série, Suplemento.
A actividade do governo distrital segue uma abordagem essencialmente empírica e de contacto com a comunidade. Importa que esta prática venha a ser sistematizada em sistemas de planificação e controlo regulares e fiáveis, bem como seja baseada numa visão estratégica que oriente o planeamento anual e faça convergir de forma eficaz os esforços sectoriais. Reforma do sector público O Decreto 30/2001 de 15 de Outubro, sobre a Reforma do Sector Público, está a ser implementado no distrito. Com efeito, este instrumento foi objecto de estudo pelos funcionários do Estado, de modo a garantir a sua correcta implementação pelos sectores.
Neste sentido, foram já emitidos crachás de identificação para os funcionários da
Administração do Distrito e das Direcções do Governo Distrital. Fonte: Ministério da Administração Estatal (PERFIL DO DISTRITO) Edição 2005
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