Organização Administrativa e Governação PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 09 Agosto 2008 11:13

O distrito tem três Postos Administrativos: Mocuba-Sede, Mugeba e Namajavira que, por sua vez, estão subdivididos em 5 Localidades.

 

MOCUBA-SEDE

MUNHIMBA/NHAL

MUGEBA

MUGEBA - SEDE

MAGUIA

NAMAJAVIRA

NAMAJAVIRA - SEDE

ALTO BENFICA

 

Governo Distrital 

O Governo Distrital, dirigido pelo Administrador de Distrito, está estruturado nos seguintes níveis de direcção e coordenação:

  • Gabinete do Administrador, Administração e Secretaria;
  • Direcção Distrital da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
  • Direcção Distrital da Educação;
  • Direcção Distrital da Saúde;
  • Direcção Distrital do Comércio, Indústria e Turismo;
  • Direcção Distrital da Cultura, Juventude e Desporto;
  • Direcção Distrital das Mulher e Coordenação da Acção Social;
  • Delegação do Registo Civil e Notariado;
  • Comando Distrital da PRM.


Para  além  destes  órgãos,  estão  também  adstritos  ao  Governo  Distrital,  os  seguintes organismos:

 

  • Procuradoria Distrital da República;
  • Tribunal Judicial Distrital;
  • Direcção das Prisões;
  • Delegação Distrital de Coordenação da Acção Ambiental;
  • Posto da APIE;
  • Representação do INAS e do sector do Trabalho; e
  • Direcção do SISE.


A gestão da vila, desde os serviços de higiene, salubridade e fornecimento de água potável é igualmente garantida pela Administração do Distrito. Com um total de 30 funcionários (dos quais, 4 são mulheres e 17 fora do quadro), apresenta a seguinte distribuição por categorias profissionais:

  • Técnicos Médios     2
  • Assistentes Técnicos     3
  • Operários, Auxiliares Administrativos  e Agentes de Serviço     8
  • Pessoal auxiliar     17


A maior parte destas direcções depende, quase que exclusivamente, do apoio das ONG`s para a implementação dos seus projectos.

 

Ao nível do distrito o Aparelho do Estado é constituído pela Administração do Distrito e restantes direcções e sectores distritais. O Administrador por sua vez responde perante o Governo Provincial e Central, pelos vários sectores de actividades do Distrito organizados em Direcções e Sectores Distritais.


A governação  tem por base os Presidentes  das Localidades,  Autoridades  Comunitárias  e Tradicionais.  Os  Presidentes  das  Localidades  são  representantes   da  Administração   e subordinam-se ao Chefe do Posto Administrativo e, consequentemente,  ao Administrador Distrital,  sendo  coadjuvados  pelos Chefes  de Aldeias,  Secretários  de Bairros,  Chefes  de quarteirões e Chefes de Blocos.

As instituições do distrito operam com base nas normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto 30/2001 de 15 de Outubro, do Conselho de Ministros, publicado no Boletim da república n° 41, I Série, Suplemento.

A  actividade  do  governo  distrital  segue  uma  abordagem  essencialmente  empírica  e  de contacto com a comunidade. Importa que esta prática venha a ser sistematizada em sistemas de planificação e controlo regulares e fiáveis, bem como seja baseada numa visão estratégica que oriente o planeamento anual e faça convergir de forma eficaz os esforços sectoriais.

 

Reforma do sector público 

O Decreto  30/2001  de 15 de Outubro,  sobre a Reforma  do Sector Público,  está a ser implementado  no  distrito.  Com  efeito,  este  instrumento  foi  objecto  de  estudo  pelos funcionários do Estado, de modo a garantir a sua correcta implementação pelos sectores.

Neste  sentido,  foram  já  emitidos  crachás  de  identificação   para  os  funcionários   da

Administração do Distrito e das Direcções do Governo Distrital.
 

 Fonte: Ministério da Administração Estatal (PERFIL DO DISTRITO) Edição 2005